Microsoft word - act cpqd 2005_2007.doc


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A FUNDAÇÃO
CPqD CENTRO
PESQUISA
DESENVOLVIMENTO
TELECOMUNICAÇÕES, DORAVANTE DENOMINADA CPqD E DE OUTRO LADO, O
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO EM
PESQUISA, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE CAMPINAS E REGIÃO - SP, DORAVANTE
DENOMINADO SinTPq, OBSERVADAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO,
APROVADAS PELA ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA EM 17/11/2005.
CAPÍTULO I - DA ABRANGÊNCIA
CLÁUSULA PRIMEIRA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo abrange a todos os empregados do CPqD, em efetivo exercício em 31/10/2005, ou que venham a ser admitidos durante a sua vigência. CAPÍTULO II - DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - AJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do CPqD, vigentes em 31/10/2005, serão ajustados, em 01/11/2005, com percentual de 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento). CLÁUSULA TERCEIRA - AJUSTE PROPORCIONAL
O CPqD praticará os salários previstos em suas tabelas para os empregados admitidos após a data- base, desconsiderando deste modo, a figura da proporcionalidade. CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL
O CPqD efetuará o pagamento do salário dos seus empregados no primeiro dia útil do mês CLÁUSULA QUINTA - SOBREAVISO
Ao empregado escalado formalmente para permanecer de sobreaviso fora de sua jornada de trabalho, lhe será devido o pagamento de 02 (duas) horas-extras com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) para cada período de 24 (vinte e quatro) horas em que estiver nesta condição, sem prejuízo das horas efetivamente trabalhadas. CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO-MEDICAMENTO
O CPqD assegura aos seus empregados o auxílio-medicamento prestado pela empresa GaranteMed Assistência Farmacêutica Ltda , na forma estabelecida no Manual do Usuário (Anexo I), arcando com o pagamento integral do plano, como praticado até esta data. § 1 ° - Fica acrescido ao plano, uma lista de 203 (duzentos e três) medicamentos (Anexo II). § 2° - Em decorrência do acréscimo mencionado no § 1 °, cada empregado pagará a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por mês e por beneficiário do plano, a ser descontada em folha de pagamento. CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA
O CPqD manterá a concessão mensal de cartão-refeição/alimentação incluindo a cesta básica, a todos os seus empregados, ajustando o valor unitário para R$ 411,40 (quatrocentos e onze reais e quarenta centavos), a partir de novembro/2005, em conformidade com o sistema de despesas compartilhadas, sendo que a participação do empregado será de acordo com a Tabela Percentual de Participação Mútua - TPPM, vigente no CPqD. PARÁGRAFO PRIMEIRO - De caráter indenizatório e de natureza não salarial, o cartão
refeição/alimentação e a cesta básica serão utilizados para ressarcimento de despesas com refeições/ aquisição de alimentos, de acordo com a legislação vigente relativa ao Programa de CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO
A primeira parcela do 13° Salário de 2006 será antecipada por ocasião das férias, inclusive para aquelas gozadas no mês de janeiro de 2006.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os empregados que não saírem de férias nos meses de janeiro e
fevereiro a primeira parcela será antecipada até 28/02/2006. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados que não desejarem receber a antecipação da primeira
parcela do 13º salário de 2006 deverão manifestar essa opção, por escrito, perante o CPqD, em até dez dias após a assinatura deste Acordo. CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO COM CRECHE/ ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
O CPqD manterá a concessão da indenização de despesas, exclusivamente, com creche/assistência Pré-escolar para filhos de empregados, em estabelecimentos de livre escolha dos empregados, ajustando a partir de 01/11/2005 o limite de reembolso das despesas para R$ 205,75 (duzentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), em conformidade com o sistema de despesas compartilhadas, sendo que a participação do empregado será de acordo com a Tabela Percentua1 de Participação Mútua - TPPM, vigente no CPqD. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O benefício previsto nesta cláusula não poderá ser percebido,
cumulativamente, pelo casal empregado do CPqD. PARÁGRAFO SEGUNDO - Por se tratar de indenização de despesas com creche/assistência pré-
escolar, esta concessão não se reveste de natureza salarial. PARÁGRAFO TERCEIRO - O CPqD estenderá o disposto no "caput" desta cláusula, sem limite de
PARÁGRAFO QUARTO - O benefício previsto nesta cláusula não se aplica ao ensino básico
CLÁUSULA NONA - LICENÇA ADOÇÃO
O CPqD manterá licença remunerada às empregadas que adotarem crianças de até 7 (sete) anos a) criança até 6 (seis) meses - 90 dias de licença; b) criança de 6 (seis) a 12 (meses) - 60 dias de licença: c) criança acima de 12 (doze) meses e até 7 (sete) anos de idade - 30 (trinta) dias de licença.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao pai adotivo será concedido licença remunerada de 2 (dois) dias, em
qualquer dos casos previstos nesta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA
O CPqD complementará a remuneração do empregado afastado em auxílio doença, inclusive 13° salário, de modo a que continue percebendo, durante o afastamento, a remuneração líquida em PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com acompanhamento e avaliação do serviço médico do CPqD, a
complementação será assegurada até 12 (doze) meses de afastamento do trabalho por doença. As licenças que ultrapassarem a este limite ficarão condicionadas a avaliação médica do CPqD quanto à manutenção da complementação salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o empregado não fizer jus ao auxílio-doença, pago pela
Previdência Social, ou a suplementação paga pela SISTEL, o CPqD pagará a complementação acima referida nos mesmos moldes desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para evitar hiato na percepção do pagamento pelo empregado e para
melhor adequação operaciona1, o CPqD manterá o pagamento da remuneração líquida do empregado licenciado, ressarcindo-se posteriormente dos valores de responsabilidade da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAPACITAÇÃO E REALOCAÇÃO FUNCIONAL
o CPqD se compromete a não adotar a iniciativa de dispensar o empregado ao ensejo da introdução, em sua atividade funcional, de novas tecnologias ou processos automatizados, assegurando ao mesmo a capacitação necessária e sua realocação funcional. PARÁGRAFO ÚNICO - O empregado, depois de treinado e realocado, será avaliado em
conformidade com os padrões de desempenho compatíveis com a sua nova atividade funcional e às CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO
O CPqD manterá programas de desenvolvimento de seus empregados através de ações de
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALVAGUARDA DOS PRÉ-APOSENTADOS
O CPqD assegura aos seus empregados, com pelo menos 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o CPqD, a garantia de emprego durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores a data da aquisição do direito a aposentadoria voluntária, ou seja, se do sexo feminino 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço e 48 (quarenta e oito) anos de idade e se do sexo masculino 30 (trinta) anos de tempo de serviço e 53 (cinqüenta e três) anos de idade, exceto nos casos de demissão por justa causa ou de avaliação de desempenho insatisfatória, desde que comunicado formal e previamente pelo empregado quando adquirir essa condição. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
Será assegurada a estabilidade provisória da empregada gestante, desde a data da confirmação da gravidez (apresentação de resultado de exame laboratorial) e até os 90 (noventa) dias subsequentes ao término da percepção do salário maternidade. CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM O SINDICATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISTRIBUIÇÃO DE COMUNICADOS
O SinTPq poderá distribuir oficialmente seus comunicados, folhetos e jornais, exclusivamente na portaria do CPqD, no estacionamento dos ônibus e através dos "stands" localizados no Prédio 09 B, no Restaurante e no quadro de avisos da Telecamp. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO PARA O SINDICATO
O CPqD descontará de todos os empregados sindicalizados ou não, através da folha de pagamento, a favor do SinTPq, as contribuições financeiras obrigatórias e outras aprovadas pela PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após a aprovação em Assembléia, o SinTPq dará a mais ampla
divulgação das condições e valores dos descontos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Por conta do presente Acordo Coletivo, o CPqD descontará de todos os
seus empregados, não sócios do sindicato, 3% (três por cento) do salário nominal a título de taxa de Fortalecimento Sindical, sendo I % ao mês, começando no mês posterior ao da assinatura do
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados, contrários ao desconto, deverão manifestar-se
perante o SinTPq e o CPqD, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da divulgação da matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIVRE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
O CPqD se compromete a entregar, quando solicitado, as informações e dados constantes de relatórios periódicos da empresa, desde que se constituam em informações e dados de domínio PARÁGRAFO ÚNICO - Em nenhum caso serão entregues informações individuais de empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
O CPqD fará todas as homologações de rescisões do contrato de trabalho no sindicato, mesmo aquelas de empregados com menos de um ano de emprego. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - NOVOS EMPREGADOS
Para todos os novos empregados a serem admitidos, o CPqD entregará uma cópia do presente Acordo Coletivo de Trabalho, juntamente com carta de apresentação do SinTPq e formulário para filiação ao sindicato, se comprometendo a enviar os formulários preenchidos para o sindicato dentro CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ASSÉDIO SEXUAL
O CPqD se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio sexual, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ASSÉDIO MORAL
O CPqD se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio moral, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DIREITO DE DEFESA
O CPqD faculta aos seus empregados o direito de defesa, à autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a penalidade, e que deverá ser exercido no prazo improrrogável de até 08 (oito) dias a contar da data de ciência do empregado, quando a penalidade for de advertência, suspensão CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - TRABALHO INFANTIL
O CPqD se compromete com a proteção ao trabalho do adolescente e zelo pelo cumprimento do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação aos menores que trabalharem em suas instalações, privilegiando o trabalho em regime de aprendizagem. CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará pelo período de 01/11/2005 a 31/10/2007. PARÁGRAFO ÚNICO - As partes negociarão em outubro de 2006 o ajuste salarial e sua incidência
nos benefícios constantes das cláusulas 6ª e 8ª do presente acordo, referente ao período de 01/11/2005 a 31/10/2006, para vigência a partir de 01/11/2006. E por estarem assim ajustados, o CPqD e o SinTPq celebram o presente Acordo Coletivo em 05 cinco) vias de igual teor, para um só efeito, encaminhando-o para o competente arquivo na Delegacia Regional do Trabalho de Campinas. Pelo CPqD:
Pelo Sindicato:
Garante Med.
Telecom & IT Solutions
Plano de Medicamentos
GaranteMed

PREZADO(A) COLABORADOR(A) DO CPqD:
Você e sua família acabam de ser inscritos pelo CPqD no Garantemed, o mais avançado Plano de
Medicamentos existente no País, que objetiva complementar plenamente o atendimento de seu O GaranteMed disponibiliza aos beneficiários portadores de receitas médicas ou odontológicas,
uma ampla linha de medicamentos com produtos de diferentes sais, em 1.064 apresentações de remédios tradicionais e genéricos, produzidos por mais de 60 diferentes laboratórios nacionais e multinacionais, que atendem praticamente a todas as ocorrências em consultórios médicos. Este Manual visa orientar você e sua família sobre este benefício, informando-os, de maneira detalhada, o funcionamento do sistema para obtenção dos medicamentos prescritos por médicos ou GaranteMed Assistência Farmacêutica Ltda.
DEFINIÇÕES
Para perfeito entendimento e interpretação deste Manual, foram adotadas seguintes definições, utilizadas no singular ou no plural, no masculino ou feminino: a) BENEFICIÁRIO TITULAR - Pessoa que mantém vínculo empregatício com o CPqD,
devidamente inscrita no Plano de Medicamentos GaranteMed, que utiliza o serviço de assistência
farmacêutica oferecida pelo Plano, também denominada USUÁRIO;
b) BENEFICIÁRIO DEPENDENTE - Pessoa que mantêm a condição de dependente do
BENEFICIÁRIO TITULAR, devidamente inscrito no CPqD, e que utiliza o serviço de assistência farmacêutica do Plano de Medicamentos GaranteMed;
c) ESTABELECIMENTOS - Estabelecimentos do comércio varejista de produtos farmacêuticos
credenciados pelo Plano GaranteMed, nos quais os BENEFICIÁRIOS poderão obter quaisquer dos
medicamentos cobertos pelo Plano. A relação dessas farmácias, com os respectivos endereços
está discriminada no final deste Manual; d) Cartão GaranteMed - Cartão individual de identificação em PVC laminado com tarja magnética e
tarja para assinatura, que você e seus dependentes estão recebendo anexo, e que deverá ser apresentado aos ESTABELECIMENTOS, nas operações de fornecimento de medicamentos de que e) Memento Farmacêutico GaranteMed
Livreto, que você está recebendo anexo e que contém a relação de todos os medicamentos cobertos pelo Plano GaranteMed, apresentados em grupos apropriados para facilitar a identificação
desses produtos pelos médicos e dentistas, com suas respectivas marcas, fabricantes, características e nomes genéricos dos princípios ativos. CONHEÇA MAIS DETALHES DO SEU PLANO DE MEDICAMENTOS
O QUE É O PLANO Garantemed?
É um Plano de Medicamentos que disponibiliza aos USUÁRIOS inscritos pela empresa
empregadora, a aquisição de medicamentos prescritos, mediante a apresentação da receita médica ou odontológica, Cartão de identificação individual e documento de identidade pessoal, de forma simples, rápida e ilimitada, nas farmácias credenciadas pela GARANTEMED, sem qualquer
necessidade de pagamento quando da entrega dos respectivos medicamentos. Ao receber o seu Cartão GaranteMed, o USUÁRIO deverá assiná-Io imediatamente, na tarja
existente no verso para tal fim. Nos casos de USUÁRIOS DEPENDENTES menores, inválidos, temporária ou definitivamente incapacitados ou ainda não alfabetizados, os cartões deverão ser assinados pelo USUÁRIO TITULAR/responsável legal. CONSULTAS MÉDICAS OU ODONTOLÓGICAS
Ao comparecer a uma consulta com médico ou dentista, incluindo os atendimentos de urgência/emergência (pronto-socorros), os USUÁRIOS deverão levar consigo um exemplar do Memento, para ser apresentado ao profissional.
Informá-Ios de sua condição de USUÁRIO do Plano de Medicamentos GaranteMed, oferecido
pelo CPqD, solicitando que, sejam prescritos os medicamentos cobertos pelo Plano e constantes do
Memento, para que você e seus USUÁRIOS DEPENDENTES possam usufruir dos benefícios
oferecidos pela sua empresa, através desse Plano de Medicamentos.
COMO EFETUAR A OBTENÇÃO DE MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS CREDENCIADAS?
Para obter os medicamentos prescritos, o USUÁRIO deverá comparecer a uma farmácia credenciada de sua preferência, apresentar a receita, seu Cartão GaranteMed e seu documento de
identidade, cujo nome conste da receita médica ou odontológica. Nos casos de USUARIOS DEPENDENTES menores, inválidos e temporária ou definitivamente incapacitados, os medicamentos poderão ser entregues à outra pessoa da família, maior, capaz, comprovadamente inscrita no Plano, mediante a apresentação do Cartão GaranteMed e de
documento de identidade do USUÁRIO constante da receita prescrita pelo médico/dentista.
Para que o USUÁRIO tenha direito a obter medicamentos cobertos pelo Plano GaranteMed, será
necessário que o mesmo entregue, no ESTABELECIMENTO fornecedor credenciado, receitas médicas ou odontológicas, as quais ficarão retidas, e que: a) Contenham a marca dos medicamentos prescritos, de acordo com a nomenclatura apresentada no Memento, utilizando-se, no caso de Medicamentos Genéricos, o nome de seu princípio ativo;
b) Tenham sido emitidas na data do fornecimento dos medicamentos ou no período dos trinta dias
c) Tenham sido emitidas por médicos ou odontólogos com registro nos Conselhos Regionais de Medicina ou de Odontologia nas quais estiver claramente identificado o nome do médico ou odontólogo prescritor ou, pelo menos, seu número de registro nos mencionados Conselhos; d) Contenham a assinatura original do médico ou odontólogo prescritor, não se admitindo atendimento mediante cópias xérox ou fotocópias.
Caso as receitas médicas ou odontológicas apresentadas por qualquer USUÁRIO apresentarem rasuras na grafia do número de unidades de um ou mais medicamentos prescritos, será fornecida pelo ESTABELECIMENTO, apenas uma unidade de cada medicamento cuja grafia esteja rasurada. Os ESTABELECIMENTOS não fornecerão qualquer medicação cujo nome tenha sido inserido na receita com letra diferente daquela que é o padrão do restante da prescrição. MEDICAMENTOS NÃO ENCONTRADOS NA REDE CREDENCIADA
Qualquer USUÁRIO que não tiver obtido o(s) medicamento(s) prescrito(s), constante(s) da relação contida no Memento, depois de ter procurado em três diferentes ESTABELECIMENTOS
credenciados, deverá preencher e assinar o formulário denominado "BCO - Boletim de
Comunicação de Ocorrência GaranteMed", disponível em todas as farmácias credenciadas,
comunicando o fato e citando os ESTABELECIMENTOS onde o medicamento foi procurado e não encontrado, formulário esse que pode ser entregue em qualquer ESTABELECIMENTO, obrigando- se então o GaranteMed a providenciar a entrega do medicamento em falta, no domicílio do
USUÁRIO, no prazo máximo de 48 horas a contar do momento da entrega do Boletim. No caso de existirem menos de três ESTABELECIMENTOS credenciados na cidade de domicílio do USUÁRIO, o mesmo fica autorizado a efetuar os procedimentos previstos acima, após não ter obtido o(s) medicamento(s) necessário(s) no(s) ESTABELECIMENTO(S) de sua cidade. O comprovado descumprimento do prazo acima estabelecido fica autorizado o USUÁRIO a adquirir o(s) medicamento(s) em falta, em qualquer estabelecimento farmacêutico de sua escolha e ficando o GaranteMed obrigado a restituir ao USUÁRIO o dobro do valor despendido pelo mesmo nessa
aquisição, no prazo máximo de trinta dias após a data em que o USUÁRIO apresentar ao RH do CPqD a receita médica e a nota fiscal correspondentes à compra.
O GaranteMed não será obrigado ao cumprimento do disposto acima, no caso de ocorrência de
epidemias, ataques bio-terroristas ou catástrofes que provoquem a falta generalizada do produto no USO INDEVIDO DOS CARTÕES
Será automaticamente excluído do Plano de Medicamentos, o USUÁRIO que o GaranteMed
comprovar ter feito uso irregular do Cartão no sentido de proporcionar vantagens indevidas a si
próprio ou a terceiros, obrigando-se o GaranteMed a, nesses casos, comunicar imediatamente ao
CPqD o fato gerador da exclusão e o nome do excluído, sendo o USUÁRIO sujeito às sanções
penais cabíveis e o CPqD, responsável pela cobrança junto ao mesmo, do valor dos prejuízos
decorrentes desse uso irregular, causados ao GaranteMed ou a terceiros.
PRODUTOS HOMEOPÁTICOS E DE MANIPULAÇÃO
Os medicamentos prescritos pertencentes à categoria de homeopáticos e os formulados por farmácias de manipulação, não constantes do Memento, deverão ser obtidos mediante a
apresentação das receitas em ESTABELECIMENTOS especializados, devidamente credenciados, não se aplicando a este convênio as formulações que contenham produtos químicos para rugas, envelhecimento e limpeza de pele, flacidez, celulites, produtos cosméticos e de finalidade estética, Por esse motivo, não serão fornecidas pelo Plano GaranteMed formulações que contenham as
substâncias utilizadas nos tratamentos estéticos, abaixo relacionadas: Glicerina (estearato, monoestearato etc.)
ATENDIMENTO FORA DA CIDADE DE DOMÍCILIO DO USUÁRIO
O USUÁRIO poderá ser atendido em qualquer ESTABELECIMENTO credenciado, mesmo os localizados em outras cidades, desde que a receita médica ou odontológica apresentada tenha sido prescrita por profissional inscrito nos Conselhos Regionais. CENTRAL DE ATENDIMENTO
O GaranteMed manterá uma Central de Atendimento Telefônico “0800 (DDG)”, com atendimento de ligações feitas através de telefone fixo, número 08000 7015543, das 08h00 às 22h00, durante sete
dias da semana, pra atendimento das chamadas de USUÁRIOS, visando elucidações de dúvidas e esclarecimentos nos casos de extrema necessidade. INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFIÁRIOS
Os USUÁRIOS TITULARES deverão solicitar a GARH do CPqD, a inclusão de novos dependentes
no GaranteMed, decorente de nascimento de filhos, casamento, adoção, etc, assim como eventuais
exclusões de USUÁRIOS DEPENDENTES, por qualquer motivo. EXTRAVIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS
O USUÁRIO TITULAR deverá avisar, imediatamente, a GARH do CPqD, a ocorrência de perda ou
furto de seu próprio Cartão ou do de qualquer de seus DEPENDENTES ou ainda se houver
suspeita de que o Cartão está sendo usado indevidamente por terceiros, informação que deverá ser
corroborada por escrito, acompanhada de Boletim de Ocorrência Policial, quando assim for solicitado, permanecendo o USUÁRIO envolvido obrigado por quaisquer prejuízos decorrentes da perda, furto ou uso fraudulento do Cartão até que o respectivo cancelamento seja comunicado, pelo
GaranteMed a todos os ESTABELECIMENTOS credenciados, dentro do prazo de 24 horas após o
Para maior agilidade é importante também comunicar o fato através de telefone fixo, à Central de
Atendimento GaranteMed, número 0800 7015543.

ISENÇÃO TOTAL DE PAGAMENTO PARA OBTENÇÃO DE MEDICAMENTOS COBERTOS
PELO Plano GaranteMed.
Desconsiderar o texto do Memento que se refere ao pagamento do valor de R$1,00 para obtenção
de medicamentos de uso eventual e de desconto de 70% para os remédios de uso contínuo, visto que, nas negociações para contratação do Plano GaranteMed, a GARH do CPqD, conquistou a
isenção total desses pagamentos, para benefício de seus empregados. RESPONSABILIDADES POR ERROS OU OMISSÕES DOS PREST ADORES DE SERVIÇOS
(MÉDICOS, DENTISTAS, FARMÁCIAS, HOSPITAIS, ETC.)
Não caberá ao GaranteMed qualquer responsabilidade por erros, omissões, atos profissionais
dolosos ou culposos e suas conseqüências, resultantes dos atendimentos aos U TITULARES ou DEPENDENTES nos ESTABELECIMENTOS, nem tampouco pelas conseqüências do uso dos medicamentos prescritos pelos médicos ou dentistas no âmbito do Plano de Medicamentos
GaranteMed, sendo as farmácias, as indústrias farmacêuticas fabricantes dos medicamentos, os
médicos, dentistas, as clínicas, os hospitais e locais congêneres responsáveis pelos seus atos e condutas, por tratar-se de relação personalíssima entre os ESTABELECIMENTOS ou os prestadores de serviços médicos e o USUÁRIO. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
O CPqD subsidiará totalmente o benefício, cabendo ao empregado zelar pela aplicação do MEMENTO (lista de medicamentos cobertos pelo plano) e a aquisição em farmácia credenciada. REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
(inserção a ser feita após o término das atividades de credenciamentos)
MEMENTO GaranteMed ANEXO II
Atendimento exclusivo para usuários do CPqD MEMENTO GaranteMed ANEXO II
Atendimento exclusivo para usuários do CPqD MEMENTO GaranteMed ANEXO II
Atendimento exclusivo para usuários do CPqD MEMENTO GaranteMed ANEXO II
Atendimento exclusivo para usuários do CPqD MEMENTO GaranteMed ANEXO II
Atendimento exclusivo para usuários do CPqD

Source: http://sintpq.org.br/sites/sintpq.chuva-inc.com.br/files/act_cpqd2005_2007.pdf

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Chapter 3 Defects of Androgen Metabolism and Androgen Mediated Disease Introduction Significant clues leading to the development of safe and effective treatments for AGA can be found in the exploration of how androgenic hormones act to influence other pathophysiological processes. Well described studies have been conducted with eunuchs, pseudohermaphrodites, and others sufferin

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