Nº 135, quarta-feira, 16 de julho de 2008
PORTARIA No- 506, DE 15 DE JULHO DE 2008
Organização Educacional Artur Fernandes S/C Ltda., com sede na
Processo nº 23000.001511/2006-48, Registro SAPIEnS nº
cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
20050012687, do Ministério da Educação, resolve:
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização para o funcio-
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
namento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas)
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, que seria ministrado
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 486/2008, da Diretoria
pela Faculdade Ateneu, na rua Annor Silva, nº 106, bairro Coqueiral
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
de Itaparica, na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo,
PORTARIA No- 507, DE 15 DE JULHO DE 2008
20070003901, do Ministério da Educação, resolve:
mantida pela Ateneu Instituições de Ensino e Pesquisa Ltda., com
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Computação,
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
licenciatura, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Faccat, no
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
âmbito do Instituto Superior de Educação, situada na Rua Cherentes,
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 483/2008, da Diretoria de
n° 36, Centro, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, mantida pela
Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do
PORTARIA No- 508, DE 15 DE JULHO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório SESu/DESUP/COREG nº 495/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior abaixo discriminadas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sociedade Civil de Educação da Grande Dou- Centro Universitário da Grande Dourados
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
PORTARIA No- 509, DE 15 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007,
no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julhode 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439,de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONEDn° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo
relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - NacionalPTRES: 001753Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede
de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Apoio financeiro destinado à conclusão da construção da biblioteca Central da
Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UNIFESP.
Apoio financeiro destinado ao Projeto "Música em Ouro Preto: Orquestra Sin-
fônica Nacional UFF e o Personagem Aleijadinho: Talentos e Mitos do Brasil". CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Con-
vênio ICMS 71/08, de 4 de julho de 2008. CONSELHO NACIONAL ATA DA 285ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da
REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2008 DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de1º de agosto de 2008.
Ata da 285ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Man-
tega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quin-
12 de junho de 2008, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da
tella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas -
União de 30 de maio de 2008, Seção 1, pág. 27, com divulgação
Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana;
nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
Nº 51 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo
1 - Local e Horário: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Lázaro Medina; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jor-
Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público
celino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini;
Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às
que na 124ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15
Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário
de julho de 2008, foi celebrado o seguinte Convênio ICMS:
Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará -
2 - Trabalhos - A Sessão foi aberta às 9h50, com encer-
José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares;
CONVÊNIO ICMS 95, DE 15 DE JULHO DE 2008
ramento dos trabalhos às 18h30, sob a presidência do Conselheiro-
Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Se-
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira
cretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima;
roga disposições de Convênios que conce-
Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José
Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional,
Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;
Dr. Euler Barros Ferreira Lopes e Dra. Luciana Moreira Gomes.
Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Au-
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Do-
gusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira,
sua 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15
Johan Albino Ribeiro, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Mar-
de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
cos Galileu Lorena Dutra, Raul Jorge de Pinho Curro e Rita Maria
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
Expert : Beware Borehole Water! It Could Also Be Contaminated By Cholera! “One of the first cases of cholera in Brits was from borehole water,” Mr Dirk Bouwer, an acknowledged water expert told MadibengPulse on Tuesday. “If there is contamination of a stream or river by sewage it will seep into the ground water and the borehole water,” he said. This is in light of the story we pub
Transport of “Excepted” Lithium Batteries by TNT Express Regulatory requirement summary based on: The 50th/2009 edition of the IATA DGR (Part 1 if the relevant Packing Instructions) for Air transport The 2009 edition of the ADR (Special Provision 188) for Road transport in ADR affiliated countries (mainly Europe) For road transport in non-ADR countries (i